Indenização por demora no atendimento bancário
- ferraresicastelo
- 18 de out. de 2014
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Demora no atendimento bancário dá direito de indenização por danos morais.
Aguardar por mais de 1 hora em uma fila de banco, em uma agência lotada e tumultuada, quando existe uma Lei Municipal que determina que o tempo de espera para atendimento é de 15 (quinze) minutos, enseja sem dúvida angústia, desgaste físico e aborrecimentos capazes de atingir a moral de qualquer pessoa, ainda mais se considerarmos a dinâmica atual das coisas.
Certo é que os cidadãos se programam para serem atendidos em um determinado prazo razoável e com boa qualidade.
Não observado esse prazo, a qualidade do atendimento despenca, caracterizando o descaso com o usuário do serviço.
Fato é que, ao manter na agência funcionários insuficientes, e muitas vezes despreparados para atendimento ao público, os juízes entendem que todo o peso recai sobre os consumidores.
Em razão de diversas ações de indenização por danos morais contra os bancos, pela demora e falta de qualidade no atendimento, os Tribunais já estão pacificando que a espera em fila de agência bancária, por tempo excessivo, caracteriza falha na prestação do serviço, violação ao Código de Defesa do Consumidor e poderá ensejar reparação por danos morais.
Em São Paulo, o prazo de atendimento é de 15 minutos em dias normais, 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados, e de 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos.
Na prática não é qualquer atraso que dá direito de indenização, mas normalmente entende-se que se passar de 15 minutos do prazo previsto já poderá gerar a falha na prestação do serviço.
Para pleitear a indenização, é essencial que o consumidor não tenha medo de reclamar e guarde o recibo da senha de espera, que recebe na entrada da agência bancária, e que exija o protocolo que marque o horário final do atendimento nos caixas.