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Munck - um caso de diluição da marca e vulgarização do nome

  • Marcelo Castelo Ferraresi
  • 2 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Em acórdão do dia 12 de março de 2019 o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o titular da marca "Munck" no ramo de produtos não pode exercer o enforcement da proteção conferida pela lei de propriedade industrial, visto que essa marca já estaria diluída há muitos anos devido à popularização desse nome para quaisquer caminhões guindastes.


Por votação unânime, os desembargadores da Câmara Especializada em Direito Empresarial anotaram que, embora registrada a marca "Munck" junto ao INPI, a expressão tornou-se de uso comum, como a própria autora confessa, designando produtos também conhecidos como caminhão guindaste ou guindaste articulado.


caminhão munck - guindauto


O acórdão registra que a empresa tinha o intuito de resgatar a exclusividade da marca "Munck", porém a expressão atualmente já é de uso comum e não há mais a fabricação de guindauto no Brasil, fato que afasta a proteção à marca, nos termos do art. 124, V, da Lei de Propriedade Industrial.


O mais curioso é que o reconhecimento da vulgarização do nome "Munck" ocorreu em um recurso da própria Munck, que pedia royalties na justiça contra caminhoneiros que anunciam serviços de locação de guindastes e prestação de serviços para construção Civil.


Munck também não comprovou atuar no mercado, seja ainda produzindo guidastes, seja alugando os mesmos, sendo sua única atividade tentar licenciar o nome para terceiros, que não precisam pagar por isto, uma vez agora reconhecida a diluição da marca.


Ao contrário existem inúmeros outros registros de marcas munck em áreas como transportes, serviços, roupas, marketing, etc.


Empresas do ramo de locação de munck precisam se proteger, pois a Munck SA está entrando com uma enxurrada de ações na justiça e obtendo, ao menos em primeiro grau, indenizações contra trabalhadores do ramo que anunciam seus serviços na internet, sendo que estas empresas ou trabalhadores muitas vezes não recorrem ao Tribunal, que agora reconhece a vulgarização do nome munck.

A própria Google foi processada para retirar dos resultados de buscas empresas de locação de munck e defendeu-se que utilizar marca de outrem como parte de anúncio ou keywords não é proibido, pois identifica uma atividade ou serviço.


Neste caso, os advogados demonstraram que locadora de munck não utiliza a expressão "Munck" de forma injustificada e com o intuito parasitário, mas sim emprega a expressão para indicar qual é o tipo de caminhão comercializado (caminhões tipo "munk", ou caminhões "munk").


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