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Retomada do seguro desemprego após dispensa do novo emprego ou do contrato de experiência


O seguro desemprego será suspenso caso:


a) o trabalhador seja admitido em um novo emprego; ou


b) receba um benefício de prestação continuada da Previdência Social (com exceção da pensão por morte ou auxílio-acidente).


Caso trabalhador que estiver recebendo seguro desemprego volte a trabalhar registrado, o recebimento do benefício será suspenso.


Então surge a dúvida do trabalhador: Se for dispensado do novo emprego, poderá retomar o recebimento do seguro desemprego que estava recebendo?





A resposta é que o seguro desemprego não é extinto caso o trabalhador seja recontratado em outro emprego, ficando apenas suspenso.


Assim, em caso de nova demissão, a retomada do seguro desemprego é possível, desde que não tenha passado 16 meses, a contar da demissão que gerou direito ao seguro e desde que a nova demissão não tenha ocorrido por iniciativa do trabalhador (ou seja, se a dispensa tenha ocorrido por iniciativa do empregador ou em virtude do fim do contrato temporário ou de experiência).


O procedimento para retomada é semelhante à entrada no seguro, nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.

 

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